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Aposentados e Pensionistas com paridade terão a diferença de índice da revisão geral anual lançada na folha de pagamento de março/25.
24 de Março de 2025 às 15:00
A Lei nº 5239/25 concede o índice de 1,04% para integralizar a revisão anual relativa à data base de maio de 2024.

Os aposentados e pensionistas do Executivo, com reajustamento pela regra da paridade, receberão a diferença de índice da revisão geral anual em 1,04%, retroativo ao mês de maio de 2024, conforme Lei Municipal nº 5.239, de 13 de março de 2025. O pagamento das valores retroativos será concedido na folha de pagamento da competência de março/25, juntamente com a atualização dos proventos.