Os aposentados e pensionistas do Executivo, com reajustamento pela regra da paridade, receberão a diferença de índice da revisão geral anual em 1,04%, retroativo ao mês de maio de 2024, conforme Lei Municipal nº 5.239, de 13 de março de 2025. O pagamento das valores retroativos será concedido na folha de pagamento da competência de março/25, juntamente com a atualização dos proventos.