RESOLUÇÃO N° 03, DE 16 MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a organização e funcionamento do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC)”
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais, nos termos artigo 3º, § 5º, da Lei Municipal nº 3.766/13, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC), conforme Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. O Comitê de Investimentos, na qualidade de órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos e dos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC), fazendo parte integrante da estrutura de gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS), exercerá suas funções em conformidade com o presente regimento e demais normas aplicáveis.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. O Comitê de Investimentos constituir-se-á por 4 (quatro) membros titulares com a seguinte composição:
I - o gestor de investimentos do IPREC;
II - 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes;
§ 1º. Os suplentes deverão possuir a certificação exigida pela portaria expedida pelo órgão federal competente pela orientação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdências Social, para o exercício da titularidade e percepção de jeton nos casos de afastamentos legais previstas no Regime Jurídico Único.
§ 2º. Os afastamentos legais deverão ser comunicados com antecedência de 30 (trinta) dias ao Gestor de Investimentos, ressalvados por motivos licença de saúde ou licença familiar, para que se proceda a convocação do suplente.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 3º. São atribuições do Comitê de Investimentos:
I - acompanhar e examinar o mercado financeiro e a economia nacional e internacional;
II - deliberar sobre as orientações e recomendações técnicas a serem encaminhadas aos órgãos competentes do IPREC;
III - analisar a conjuntura econômica, as perspectivas do mercado financeiro e de capitais, as condições setoriais e, se necessário, conjecturar cenários econômicos;
IV - traçar as estratégias de composição de carteira e diversificação dos investimentos com base no que dispuser a política de investimentos e os relatórios periódicos de análise;
V - recomendar a adoção de melhores práticas de gestão e manter um processo de gestão dos recursos qualificados e diligentes em relação às estratégias financeiras e econômicas das aplicações;
VI - avaliar as opções de investimentos e as estratégias que envolvam aplicação, resgate e realocação de ativos em carteira;
VII - orientar e propor aplicações e realocações dos recursos financeiros do fundo previdenciário;
VIII - participar de cursos, eventos, palestras e similares referente ao mercado financeiro e economia;
IX - examinar e propor estratégias para o equacionamento do déficit atuarial e/ou financeiro;
X - analisar os riscos potenciais dos produtos de investimentos e da carteira, definindo os principais tipos de riscos envolvidos;
XI - publicar mensalmente relatório detalhado referente rentabilidade, volume alocados e a composição por segmento e enquadramento da Política de Investimentos;
XII - elaborar a política de investimentos do RPPS, bem como acompanhar a sua execução, e, quando for o caso, fazer recomendação da revisão da política de investimentos vigente;
XIII - aprovar o credenciamento das instituições financeiras públicas ou privadas, distribuidoras e agentes autônomos de investimentos, inclusive dos administradores e gestores de fundos custodiado por entidades credenciadas;
XIV - exarar pareceres acerca das matérias relacionadas a carteira de investimentos;
XV - garantir a gestão ética e transparente dos investimentos do RPPS.
§ 1º. As aplicações e realocações propostas pelo de Comitê de Investimentos serão encaminhadas pelo Presidente do IPREC para apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo ou ciência quando houver autorização prévia na Política de Investimentos.
§ 2º. O Comité revisará, a qualquer tempo, a Política de Investimentos vigente pela ocorrência de fatos relevantes no Mercado Financeiro, cuja proposta deverá ser amplamente fundamentada e encaminhada para apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 4º. São atribuições do Gestor de Investimentos:
I - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
II - Elaborar e propor a pauta e submeter a aprovação do colegiado, abordando sistematicamente as mudanças do cenário macroeconômico; das expectativas de mercado, da performance dos segmentos de aplicação; do fluxo de caixa dos resgates e aplicações no mês corrente; das estratégias de composição da carteira, diversificação dos investimentos e outros temas pertinentes aos investimentos;
III - Opinar sobre a aplicação, resgate e realocações de investimentos e seus riscos;
IV - Convocar e encerrar a reunião, na forma deste Regimento Interno;
V - Coordenar e elaborar as reuniões;
VI - Coordenar e mediar as deliberações sobre as orientações e recomendações do colegiado;
VII - Subsidiar as reuniões com relatórios mensais da carteira de investimentos e outros materiais pertinentes aos investimentos na área de RPPS;
VIII - Publicar quadro resumo da carteira de investimentos no mural da sala de reuniões;
IX - Distribuir e alternar tarefas entre os membros do colegiado;
X - Solicitar a convocação de reunião extraordinária ao Presidente do IPREC;
XI - Revisar e/ou retificar as atas;
XII - Assinar e conferir as assinaturas de outros membros;
XIII - Publicar as atas em sítio institucional;
XIV - Encaminhar a ata para Diretoria Financeira para o pagamento dos jetons;
XV - Comparecer as reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal quando convocado;
XVI - Convidar os membros do colegiado para reuniões com instituições financeiras públicas ou privadas, distribuidoras e agentes autônomos de investimentos;
XVII - Divulgar e informar sobre a realização de congressos, seminários, cursos, formações e similares;
XVIII - Solicitar a análise da consultoria de investimentos quando necessário;
XIX - Decidir sobre casos omissos neste Regimento Interno.
Art. 5º. São atribuições dos membros do Comitê de Investimentos:
I - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
II - Comparecer na reunião ou justificar sua ausência dentro do prazo de 36 (trinta e seis) horas antes reunião, visando a convocação do suplente;
III - Propor a alteração e inclusão de assuntos na pauta;
IV - Participar da reunião, na forma deste Regimento Interno, opinando e manifestando-se sobre a aplicação, resgate e realocações de investimentos e seus riscos;
V - Executar as tarefas delegadas pelo Gestor de Investimentos;
VI - Propor deliberações sobre as orientações e recomendações do colegiado;
VII - Acompanhar os relatórios mensais da carteira de investimentos e outros materiais pertinentes aos investimentos na área de RPPS indicados pelo Gestor de Investimentos;
VIII - Sugerir a convocação de reunião extraordinária ao Gestor de Investimentos;
IX - Elaborar, revisar e/ou retificar as atas;
X - Assinar e conferir as assinaturas de outros membros;
XI - Comparecer as reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal quando convocado.
SEÇÃO V
DAS REUNIÕES
Art. 6º. As reuniões ordinárias do Comitê de Investimentos serão definidas no início de cada semestre com periodicidade mensal, ressalvadas as reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente do IPREC.
§ 1º. A reuniões ordinárias previstas no calendário semestral do Comitê de Investimentos dispensa a convocação, ressalvado a alteração do calendário.
§ 2º. No caso de alteração do calendário a convocação deverá se dar por escrito, por correio eletrônico ou aplicativos de mensagens de texto, encaminhada pelo Gestor de Investimentos do IPREC com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da nova data da reunião.
§ 3º. As reuniões extraordinárias, observada a periodicidade mensal, ocorrerão a qualquer tempo, mediante solicitação por quaisquer dos membros do Comitê, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, devendo contar com a convocação do Presidente do IPREC.
§ 4º. A ausência de qualquer dos membros nas reuniões do Comitê deverá ser devidamente justificada na reunião seguinte.
§ 5.º As reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ocorrer fora do horário de expediente da Administração Direta e Indireta.
§ 6º . As reuniões ordinárias e extraordinárias serão abertas aos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal e Deliberativo, os quais terão direito a voz.
§ 7º. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão abertas com a presença, no mínimo, de 3 (três) membros titulares.
§ 8º. As reuniões serão realizadas na sede do IPREC, podendo ser realizadas excepcionalmente na forma on-line, em qualquer plataforma digital.
§ 9º. O Gestor de Investimentos do IPREC poderá convidar representantes das instituições financeiras públicas ou privadas, distribuidoras e agentes autônomos de investimentos.
§ 10º. Todas as decisões do Comitê de Investimentos serão tomadas por maioria simples de seus membros.
SEÇÃO VI
DAS ALOCAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS
Art. 7º. O Comitê de Investimentos analisará produtos de instituições financeiras públicas ou privadas, distribuidoras e agentes autônomos de investimentos credenciadas previamente, inclusive dos administradores e gestores de fundos custodiado por entidades credenciadas, visando alocações de recursos financeiros do fundo previdenciário;
Parágrafo Único - A alocação de recursos financeiros do fundo previdenciário orientadas e recomendadas pelo Comitê de Investimentos será precedida de análise comparativa entre os fundos de todas as credenciadas com base em critérios objetivos, tais como: rentabilidade, taxa de juros, taxa de administração, taxa de performance, taxa de custódia, taxa de entrada, taxa de saída, preço da cota, preço único, histórico de desempenho em curto, médio e logo prazo, dependendo da natureza da aplicação financeira e outros critérios relevantes definidos pelo Comitê de Investimentos.
SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. O Comitê de Investimentos podem propor a modificação ou atualização deste Regimento Interno.
Art. 9º. As deliberações sobre as orientações e recomendações serão aprovadas por maioria simples dos presentes e nos casos de empate o Gestor de Investimentos terá voto qualificado de desempate.
Art. 10. Este Regimento interno entra em vigor na data de sua publicação.