Apresentação
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha – IPREC é a unidade gestora Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Cachoeirinha (RPPS). O Instituto foi criado em 9 de agosto de 2013 com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e contábil.
O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cachoeirinha foi instituído pela Lei Nº 1.438, de 26 de dezembro de 1994 e publicada em 1º de janeiro de 1995 na forma de Fundo Municipal de Assistência e Previdência - FUMAP do Município de Cachoeirinha conjuntamente com o Programa de Seguridade Social, vinculado à Secretaria de Administração e gerido pelo Conselho Curador. Em 28 de dezembro de 2011, o Regime Próprio de Previdência Social foi reestruturado, segregando as atividades previdenciárias das assistenciais, por isso mudança da nomenclatura para Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Cachoeirinha – FUMPREV através da Lei Nº 3.539, de 28 de dezembro de 2011. O FUMPREV era gerido pelo presidente do Conselho de Administração e pelo Secretaria Municipal de Administração. Na estrutura do FUMPREV tinham dois órgãos colegiados: o Conselho de Administração e Fiscal.
Em agosto de 2013, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha – IPREC assumiu a responsabilidade da gestão do fundo previdenciário, concessão e o pagamento de benefícios previdenciários nos termos da Lei Nº 3.710, de 9 de agosto de 2013. A entidade autárquica surge com uma estrutura mais moderna e complexa visa o atendimento as normas constitucionais, legislação federal vigentes e as normas editadas pelo órgão federal competente.
A autarquia municipal é gerida pelo presidente e seus diretores: administrativo, financeiro e previdenciário. O presidente do IPREC é o presidente do Conselho Deliberativo na condição de membro nato. O presidente do Conselho Fiscal é eleito pelos seus pares. Cada órgão colegiado são paritários e compostos por seis membros titulares e seus suplentes, sendo três indicados pelo Poder Público Municipal e três eleitos segurados. O Comitê de Investimentos é composto por quatro membros. O gestor de investimentos e três membros titulares e seus suplentes indicados pelo presidente do IPREC e referendados pelo Conselho Deliberativo.
A gestão da Unidade Gestora (UG) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é fiscalizado e controlado pelo Conselho Fiscal, Unidade Central de Controle Interno – UCCI do Município, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS e o Poder Legislativo Municipal E ainda pela Secretaria de Previdência – SPREV e da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTP, responsáveis pela orientação, supervisão e o acompanhamento do cumprimento dos parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária na organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social e dos seus fundos previdenciários.
Com o advento da Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019 que alterou o sistema de previdência social, provocando um processo de desconstitucionalização da legislação previdenciária interna dos entes subnacionais. Entretanto, o advento da pandemia Corona Vírus (Covid-19) em 2020 causaram um atraso nas alterações propostas aos Regimes Próprios de Previdência Social.
Em dezembro de 2020, o município de Cachoeirinha iniciou o processo de alteração da legislação municipal, transferindo os benefícios transitórios como auxílio-doença, auxílio-reclusão e o salário-maternidade geridos pelo IPREC através de um fundo de repartição para a responsabilidade do Ente. E ainda adequou as alíquotas mínimas de contribuição previdenciária dos servidores e do Ente.
Em maio de 2021, o Município de Cachoeirinha institui a previdência complementar em lei através de convênio firmado com a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS (RSPREV). O convênio foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar em 28 de dezembro de 2021, fixando o mesmo teto de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No início de 2022, o IPREC e o Município de Cachoeirinha assinaram o termo de adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência – Pró-Gestão, visando a elevação do índice de situação previdenciária. A Secretaria de Previdência classificou o Município com índice de situação previdenciária “D” e o Perfil Atuarial de Nível “I”. O Município foi reclassificado em 2022 com índice de situação previdenciária “B”, indicando uma melhoria significativa na gestão.
Em 2022, o Município de Cachoeirinha promulgou Emenda à Lei Orgânica, institui novas modalidades de inativação como aposentadoria por deficiência e a aposentadoria especial por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudicais à saúde; alterou regras de aposentadoria permanente e criou regras de transição. A edição e publicação da Lei Complementar Nº 83, de 20 de junho de 2022, reestruturando o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a Lei Complementar Nº 84, de 20 de junho de 2022, reestruturando do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC). Paralelamente, o IPREC entre setembro e outubro realizou a maior aquisição de Títulos Públicos Federais – NTN-B com cupons de juros semestrais do Rio Grande do Sul, garantindo a correção monetária (IPCA) e a meta de rentabilidade de 180 milhões de reais até 2035 e 2040.
No horizonte do IPREC e do Regime Próprio de Previdência Social vislumbram a elaboração e a promoção do plano de trabalho do Pró-Gestão, a preparação dos conselheiros para o exame de certificação, a capacitação e qualificação do quadro permanente de pessoal do IPREC, composto pelos três agentes previdenciários nomeados em dezembro/2022. E ainda a realização do primeiro Censo Previdenciário de Cachoeirinha em 2023.